Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Com a feitura e publicação do Decreto Municipal diante da pandemia do Corona Vírus, a Prefeitura Municipal e suas secretarias através de seus agentes farão com que as medidas legais comecem a vigorar a partir dessa quinta-feira (19/03) por todo o município.
Apesar da ação que será feita, pedimos a todos os moradores de Bom Jesus da Lapa a contribuição para que as medidas de prevenção sejam mais eficazes, pois as medidas só terão a eficiência esperada com o trabalho de todos.
Confira na íntegra a decreto em nas imagens ao lado.
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