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Secretaria de Administração
Decreto organiza novas orientações contra COVID-19 em Bom Jesus da Lapa
21/05/2020

Com a confirmação de casos de COVID-19 no município de Bom Jesus da Lapa, novas medidas e orientações foram dispostas no Decreto 075/2020.

O decreto determina o fechamento de todos os comércios e estabelecimentos não essenciais no âmbito do Município de Bom Jesus da Lapa, pelo prazo 08 (oito) dias, como todos os eventos públicos e particulares. Nesse decreto alguns pontos antes não contemplados foram abordados como caminhadas, ciclismo e exercícios pela cidade.

Veja outros pontos importantes:

Serviços essenciais que permanecerão com funcionamento, mas deverão adotar medidas de segurança higiênica e de quantidade de pessoas para o seu funcionamento:

I – Farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;

II– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal de Bom Jesus da Lapa;

III – Lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários e afins;

IV – Padarias, lanchonetes, restaurantes;

V – Postos de combustíveis;

VI – Concessionárias de veículos, auto peças, oficinas mecânicas e borracharias;

VII – Agências bancárias ou estabelecimento símiles, bem como lotéricas.

VIII – Lojas de materiais de construção;

IX – Clínicas médicas e atividades exclusiva de cuidado e manutenção à saúde;

X – Lojas de insumos agrícolas, materiais agrícolas e de irrigação;

XI - Serviços funerários

 

Veja o decreto completo nas imagens.



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