Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Nessa semana o Ministério Público da Bahia através da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa emitiu uma recomendação para que Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho, Sítio do Mato e Paratinga por meio de diferentes medidas inibam festejos juninos para diminuir a possibilidade de transmissão do vírus responsável pela COVID-19.
A medida vai de encontro com o decreto estadual No 20.542 que aplica normas com restrições voltadas principalmente a aglomerações de pessoas e que é adotado também no município pelo decreto No 136, a Recomendação deixa explícito.
“EMENTA: Recomenda aos Municípios de Bom Jesus da Lapa/BA, Serra do Ramalho/BA, Sítio do Mato/BA e Paratinga/BA, nas pessoas dos Excelentíssimos Senhores Prefeitos e dos Ilustríssimos Senhores Diretores das Guardas Municipais; e aos Ilustríssimos Comandantes dos Batalhões da Polícia Militar de Bom Jesus da Lapa/BA e Ibotirama/BA, que adotem providências eficazes, com o recrudescimento da fiscalização, tanto por meio da conscientização da população, quanto com a aplicação das medidas legais cabíveis, para evitar a transmissão do vírus SARSCoV-9, causador da doença COVID-19. E, especialmente, coíbam a realização de quaisquer FESTEJOS JUNINOS, neste ano de 2021, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa/BA, Serra do Ramalho/BA, Sítio do Mato/BA e Paratinga/BA.”
Na recomendação também é mencionado a taxa de ocupação de leitos dos municípios e que não haver concessão de espaços públicos para realização de eventos particulares no período junino.
Por fim o relatório pede que após o período junino passe seja passada as informações sobre as medidas efetivadas, em relatório circunstanciado.