Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Com a validade do decreto anterior se encerrando, mas com a confirmação de novos casos de pessoas com COVID-19, o Prefeito Eures Ribeiro em conjunto com o Secretário de Administração Victor Hugo Batista e o Secretário de Saúde Marcelio Magno criaram um novo decreto.
Nele está disposto as medidas que deveram ser seguidas integralmente por todos os órgãos públicos e privados do Município de Bom Jesus da Lapa, além da população em geral até a data de 03 de junho de 2020.
Entre os serviços essenciais que poderão funcionar estão esses funcionar e deverão adotar medidas de higiene e segurança para o seu funcionamento.
I – Farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal de Bom Jesus da Lapa;
III – Lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
IV – Padarias;
V – Postos de combustíveis;
VI – Agências bancárias e lotéricas.
VII – Clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratório de análises clínicas;
VIII – Lojas de insumos agrícolas, materiais agrícolas;
IX - Serviços funerários;
Siga todo o decreto nas imagens.
Mais Notícias
O que você achou da nossa página ?
- Muito insatisfeito
- Insatisfeito
- Regular
- Satisfeito
- Muito satisfeito