Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa fará valer o Decreto Nº. 136 de 13 de julho de 2022 sobre disciplinar o comércio ambulante no período da Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, durante os dias 13 de julho a 30 de outubro de 2022.
Entre as ações descritas no decreto destacam-se a permissão do comércio ambulante durante a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa – BA, Romaria de Nossa Senhora da Soledade e Romaria de Nossa Senhora Aparecida, somente facultado aos comerciantes devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa – BA.
Além disso deixa explícito que o comerciante interessado deverá providenciar sua licença junto à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 29 de julho de 2022 às 11h, mencionando o número de vendedores, ficando os posteriores sujeitos a disponibilidade de espaço.
Outro destaque ocorre no parágrafo único. “Cada vendedor deverá portar o alvará de funcionamento expedido pelo Município.”.
O decreto ainda informa algumas proibições: venda de bebida alcoólica, exploração de jogos de azar e brinquedos infantis no perímetro do Centro Histórico e imediações; comercialização de quaisquer produtos em carrinho nas vias públicas; comercialização de produtos e mercadorias não autorizadas pelo Município nos passeios/calçadas em frente ao comércio.
Confira o decreto na íntegra nas imagens abaixo.
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